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Marisangela Couto de Oliveira
Rio de Janeiro (RJ)
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Marisangela Couto de Oliveira
Comentário ·
há 10 meses
O direito à compensação pecuniária do Militar Temporário
Jefferson Gularte
·
há 10 anos
Pensionistas companheira e filhas de militares tem direitos a este pecúnios de ferias não gozadas pelo falecidos militares?
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Marisangela Couto de Oliveira
Comentário ·
ano passado
Pensão de militar deve ser dividida igualmente entre viúva e ex-mulher após maioridade de filhos
Edicélia Lemos Advocacia e Assessoria Jurídica
·
há 6 anos
Meu.marido fsleceu era divorciado e pagacabpensão alimentícia a ex esposa de 50% e pagava percentual de descinto para as filhas maiores dele receberem. A divisão pós morte ficou assim:
47% para a ex pensionada
27% para a atusl esposa e o restante para as 2 filhas maiores com 45 anos , já que ele era descontado o percentual para elas receberem. A minha dúvida : Sou a atual esposa até a data do óbito, é correto eu receber o percentual de 28%?
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Marisangela Couto de Oliveira
Comentário ·
ano passado
Venda de imóvel com usufruto: o que você precisa saber.
Thaisa Dyala
·
há 3 anos
uma pensionista divorciada judicialmente e que recebia pensão slimentícia pode perceber pensão de 48% enquanto a atual companheira percebe apenas 28%
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Dj Flavio Montrezor
Comentário ·
há 3 anos
O direito à compensação pecuniária do Militar Temporário
Jefferson Gularte
·
há 10 anos
Bom dia, minha mãe anda recebendo ligações sobre pecúlio só exército, pois meu pai morreu em 2008 e não recebemos nada. Como saber se ela tem algum valor a receber, pois acho que é uma empresa de advocacia que está ligando.
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Sebastião Sérgio Caramori
Comentário ·
há 2 anos
Quando o ex-marido ou ex-companheiro tem obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-esposa ou ex-companheira?
Neudimair Vilela Miranda Carvalho
·
há 5 anos
Muitas mulheres só pedem divórcio por causa da pensão
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Alexandre Leite
Comentário ·
há 2 anos
Quando o ex-marido ou ex-companheiro tem obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-esposa ou ex-companheira?
Neudimair Vilela Miranda Carvalho
·
há 5 anos
A lei da pensão alimentícia é hipócrita e injusta. Fico me perguntando como um lixo destes passa pelo Congresso e o judiciário acata. A questão de pensão para ex com mais de 50 anos é injusta e absurda em determinados casos. Ela não diferencia uma separação com pagamento de pensão de 25, 30 ou mais anos de pensão com a separação de uma vida em comum, a convivência até então nesta faixa de idade, o que neste caso seria justo a continuidade do pagamento da pensão. Tem casos de pagamento de pensão por 25 anos ou 30 anos de pagamento de pensão para ex, que a lei hipócrita primeiro diz em seu texto da temporalidade e ao mesmo tempo dá um prazo para que se insira no mercado de trabalho ou se profissionalize. A lei despreza ou não se comunica com o fato dela não adquirir união estável e ainda ter filho de outro parceiro ou parceira, que é obrigado a assistí-la durante a velhice do qual não cobrou pensão alimentícia durante todo esse tempo (25 a 30 anos) e ainda responsabiliza o ex a provê-la de forma vitálicia. Ex não é INSS de ex. Se ela não se profissionalizou ou não se integrou ao mercado de trabalho, problema dela! Ao mesmo tempo a lei é assistencialista e prega a indolência e coloca a pessoa com mais de 50 anos como inapta para o trabalho, ou incapaz para o trabalho. Fala em solidariedade. Que hipocrisia, é fácil o legislador falar em solidariedade com o dinheiro dos outros. E ainda tem mais, se o ex receber auxílio doença do INSS, isso se torna irrelevante ou não se comunica com a pensão. O ex, que se separou a 25, 30 anos atrás tem outras responsabilidades com a família dele. O legislador foi hipócrita ou injusto. Tudo favorece ao ex!
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